Informamos os nossos utentes que os Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica (MNSRM) só poderão ser entregues nos seguintes concelhos: Oeiras, Cascais, Lisboa nas freguesias Santa Maria de Belém e São Francisco Xavier, Amadora na freguesia Alfragide e Sintra nas freguesias Cacém / São Marcos e Queluz / Massamá
- Indicado no alívio sintomático da tosse seca, incómoda e persistente.
Não usar em caso de tosse crónica persistente associada a patologia respiratória. Não usar em caso de tosse produtiva.
Tomar Oxolamina de preferência após as refeições ou segundo indicação médica.
A duração do tratamento depende da situação clínica e da sua evolução. A dose habitual é:
Adultos: 10 ml (no copo medida) cada 4 horasCrianças: Nas crianças a duração do tratamento não deverá exceder os 5 dias, salvo indicação médica contrária.Idade de 4 meses a 2 anos: 7,5 mg/Kg/dia ou 2,5 ml (no copo medida) 3 vezes ao dia.Idade de 2 a 10 anos: 7,5 mg/Kg/dia ou 5 ml (no copo medida) 3 vezes ao dia.
Composição de Oxolamina: A substância activa é o Citrato de Oxolamina. Os outros componentes são ácido cítrico, sacarose, metilparabeno, aroma de framboesa, vermelho de ponceau 4R (E124), indigotina (E132) e água purificada.
Oxolamina contém 3,8 g (7,6 g) de sacarose por administração de 5 ml (10 ml). Deve ser tido em consideração em doentes com diabetes mellitus. Se foi informado pelo seu médico que tem intolerância a alguns açúcares, contacte-o antes de tomar este medicamento.
Contra-indicado:
- no caso de alergia a algum dos componentes do medicamento;
- na tosse com expectoração;
- em doentes com asma, doença pulmonar crónica obstrutiva ou insuficiência respiratória;
- se tomar anticoagulantes.
Não recomendado durante a gravidez e amamentação, a não ser por prescrição médica.
Não tomar mais de 5 dias (salvo por indicação médica).